
COMO ERA?
Até 31 de dezembro de 2017, o Simples Nacional apresentava tabelas (anexos) que contemplavam grupos de atividades econômicas (comércio, indústria e serviços) e que apresentavam 20 intervalos de faturamento, cada um com sua respectiva alíquota. Por exemplo: uma loja, explora atividade comercial, portanto enquadrada no anexo I, faturou R$ 20.000,00 no mês e a soma da receita bruta nos 12 meses anteriores foi de R$ 300.000,00. Qual seria a tributação?
Para saber o quanto a empresa pagaria de tributos, bastava saber a receita bruta dos 12 meses anteriores, que neste exemplo foi de R$ 300.000,00 (portanto a segunda faixa) e aplicar a alíquota indicada na faixa (5,47%) sobre o a receita bruta do mês, que neste exemplo foi de R$ 20.000,00. Logo, R$ 20.000,00 de receita bruta vezes uma alíquota de 5,47%, implicaria em um DAS de R$ 1.094,00 enviado pelo contador para a empresa pagar até dia 20.
COMO VAI SER?
A quantidade de intervalos de receita bruta vai reduzir e os intervalos serão maiores. Além disso, continuarão servindo como parâmetros a receita bruta dos 12 meses anteriores e a alíquota indicada na tabela (agora nominal), mas também deverá ser considerado um terceiro fator, chamado “valor a deduzir”, conforme abaixo. Ele será necessário para sabermos a alíquota efetiva.
Continuamos considerando os mesmos critérios: R$ 20.000,00 de receita bruta no mês e R$ 300.000,00 de receita bruta nos últimos 12 meses.
Agora, o próximo passo é calcular a alíquota efetiva:
Alíquota efetiva: Receita Bruta em 12 meses x alíquota – valor a deduzir/receita bruta em 12 meses =
R$ 300.000,00 x 7,30% – R$ 5.940,00/R$ 300.000,00 =
R$ 21.900,00 – R$ 5.940,00/R$ 300.000,00 =
R$ 15.960,00/R$ 300.000,00 = 0,0532
0,0532 x 100 = 5,32% (alíquota efetiva)
Receita Bruta do mês x alíquota efetiva = Simples a pagar
R$ 20.000,00 x 5,32% = Um DAS de R$ 1.064,00 para pagar até dia 20 (se possível!)


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