
Você já ouviu falar sobre o CPOM? Pois então, ele é muito mais que um simples procedimento para complementação de um cadastro da empresa. A sigla CPOM, tem como origem o “Cadastro de Prestadores de Serviços de Outro Município”, às vezes também chamado de CENE, que significa “Cadastro de Empresas Não Estabelecidas”. Nascido na cidade de São Paulo/SP em 2006, foi a maneira encontrada pelo município de brecar uma prática que estava se tornando muito recorrente: A sonegação. Empresas adotaram uma estratégia que consistia na alteração do endereço da empresa constante no CNPJ para cidades com tributação mais baixa, porém, os serviços ainda eram prestados no município de origem. Ocorre que, o novo procedimento foi visto com bons olhos pelos demais grandes municípios do Brasil que o aderiram e posteriormente, a modalidade foi adotada por alguns pequenos municípios também.
Mas, no que consiste o CPOM? Qual sua importância para a sua empresa? Conforme dito anteriormente, o CPOM é um cadastro prévio feito por empresas estabelecidas em um município X, que prestarão serviços em um município que não seja o seu. Em algumas situações, é devido também no município onde o serviço é prestado (se o município em questão tiver lei dispondo sobre tal) então, a falta deste Cadastro implicaria numa dupla tributação, ou bitributação, uma no município de sua empresa e outra no município da empresa para qual os serviços foram prestados.
Como nem tudo são rosas, o CPOM pode também atrapalhar os seus negócios, sabe por quê?
1º Dificuldade de precificação: A partir do momento que é fechado um acordo para prestação de serviços, o prestador almeja receber o valor acordado ao fim do trabalho, porém, é nesta hora que a ausência do Cadastro mostra sua primeira consequência… Por conta da bitributação, o prestador acaba recebendo bem menos que esperava, por conta da obrigação do pagamento do ISS para ambos os municípios. Uma saída para esta questão, ainda seria a negociação entre as partes para que este valor seja acrescentado ao valor do serviço, porém, nem todo Tomador é receptivo quanto a este ponto.
2º Atraso no início das atividades: Num cenário onde a abertura da empresa já é feita visando a prestação de serviços para outro município que não o da sede da empresa, o empresário terá um atraso no início de suas atividades, tendo em vista que o procedimento para Cadastro exige uma série de documentos e demanda um determinado tempo, entre o pedido de cadastro e a liberação do mesmo por parte do município.
3º Efetuar este cadastro pode gerar dor de cabeça e muitos gastos: Por se tratar de um procedimento para evitar fraudes e sonegações de impostos, os analistas de cada município são criteriosos e rigorosos quanto a apresentação de documentos. Geralmente, os documentos elencados para liberação deste cadastro são:
– Conta de luz em nome da empresa ou do sócio, no endereço onde a empresa está instalada;
– Conta de telefone dos últimos 6 meses, em nome da empresa ou do sócio, no endereço onde a empresa está instalada;
– Conta de internet , em nome da empresa ou do sócio, no endereço onde a empresa está instalada;
– Fotos datadas do local onde está estabelecida a sede da empresa;
– Contrato de locação;
– Cópia autenticada do Contrato social/Requerimento de Empresário e CNPJ.
– Cópia do Carnê de IPTU
Documentos estes que variam de município para município, e devem ser enviados via correio, e, na falta ou inconsistência de algum deles, todo o processo é inviabilizado e descartado, sendo necessário iniciar novo protocolo e providenciar novos documentos, e enviar novamente via correio para o município, correndo o risco de ter que repetir este procedimento por diversas vezes até que toda a documentação esteja de acordo com o que se pede. Como muitos empreendedores iniciam suas atividades em escritórios virtuais ou coworkings, a juntada destes documentos se torna um empecilho maior ainda.
Dicas para escapar da bitributação
Seguem algumas práticas que são recorrentes para prestadores que prestam serviços em vários municípios:
1º Questionar ao Tomador antes de fechar o serviço, se o município em questão tem retenção para os serviços prestados pela empresa e se resguardar.
2º Determinar uma região de abrangência para os serviços e efetuar todos os cadastros nos municípios previamente para, mesmo que não seja necessária a utilização no momento, já estar preparado para um eventual serviço a prestar.
3º Incluir uma cláusula mencionando no contrato de prestação de serviços que o valor pago pelo serviço prestado deve ser líquido de retenção relacionada ao CPOM, sendo assim o valor será cobrado na nota fiscal do contratante.
Cidades que possuem o CPOM:
Nosso país possui 5.570 municípios, então, seria impossível um levantamento preciso de todas as cidades que necessitam de CPOM, porém, segue uma lista com as cidades principais que adotam este tipo de cadastro:
Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Fortaleza, Curitiba, Recife, Joinville, Brasília, Mogi das Cruzes, Sorocaba.
Na dúvida, consulte-nos. É melhor ter, do que ser bitributado!
Desenvolvido Por:
Lucas Gabriel Oliveira dos Santos
Analista Societário
