
No último dia 21/12/21, o prefeito do município de Joinville Adriano Silva (NOVO-SC) sancionou duas leis que têm como objetivo principal a desburocratização na abertura de empresas e obtenção de alvarás de funcionamento na cidade. Uma das principais propostas de campanha de Adriano era justamente a desburocratização neste setor, algo que era muito almejado e aguardado pela população Joinvilense, tendo em vista a dificuldade encontrada pelos empresários no momento de começar a empreender em Joinville até então, reflexo de uma legislação ultrapassada e pelo descaso das administrações anteriores com o empreendedor.
A Lei Complementar 589/2021 revoga alguns e altera outros artigos do Código de Posturas do Município (Lei complementar 84/2000) e da Lei Complementar 414/2014, que dispõe sobre o registro de pessoas físicas e jurídicas e o processo eletrônico de concessão do alvará de localização. Como principal mudança da nova legislação municipal devemos destacar a retirada da obrigatoriedade da apresentação do Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras (CVCO) para que seja emitido o Alvará de Localização e Permanência, o que até então era uma dor de cabeça para alguns empreendedores que desejavam iniciar suas atividades enquanto aguardavam a regularização de seu imóvel perante o município.
Na mesma ocasião, o prefeito Adriano sancionou também a Lei Complementar 590/2021, que versa a respeito da regulamentação dos Food Trucks (veículos motorizados que comercializam alimentos e bebidas). Até a proposição da nova legislação específica, a prática era regulamentada por duas legislações diferentes. Na nova legislação, o empreendedor deverá observar 4 requisitos para ter autorização do funcionamento de seu Food Truck em áreas públicas ou privadas, sendo eles:
– Desempenhar a atividade devidamente autorizada pelo município e seus órgãos competentes;
– O veículo deverá ser licenciado pelo Município para a realização da atividade;
– Se instalado em áreas públicas, deverá primeiramente obter autorização prévia de Uso de Solo, nos termos do decreto municipal;
– Se instalado em áreas privadas, deverá observar e cumprir as regras municipais vigentes de ocupação de solo.
Qualquer interessado, seja ele pessoa física ou jurídica, inclusive os Microempreendedores Individuais (MEIs), poderá solicitar à Administração Pública a criação de pontos para Food Trucks em áreas públicas, para tanto, deverá apresentar croqui com descrição do ponto, sua localização e a especificação dos nomes das vias que circundam o quarteirão. O município avaliará a solicitação no prazo máximo de 30 dias.
Se tratando de espaço para menos de 10 pessoas, é dispensada a necessidade de sanitários. Se o espaço para permanência de clientes para consumo no local tiver capacidade superior a 10 pessoas, deverá ser disponibilizado pelo menos 1 sanitário Unissex, podendo ainda este ser compartilhado com outro estabelecimento.
Por fim, fica vedado ao Food Truck a utilização da rede de coleta de águas pluviais para o despejo de resíduos e a utilização de equipamentos que produzam ruídos excessivos, seja ele instalado em via pública ou espaços privados.
Para mais informações, nos chame no whatsapp 47 8891-9192 ou pelo email: societario@visionpartners.com.br
Por: Lucas Gabriel Oliveira dos Santos
Analista Societário
