
A Receita Federal divulgou hoje (27/02/2023) as regras sobre a declaração de imposto de renda deste ano. O período para entrega vai de 15/03/2023 a 31/05/2023.
Quem é obrigado a declarar?
- Quem recebeu em 2022 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exemplos de rendimentos tributáveis: salários, pro-labore, rendimentos recebidos de pessoas físicas como alugueis ou rendimentos de trabalho autônomo;
- Quem recebeu em 2022 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, no valor acima de R$ 40.000,00. Exemplos de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: distribuição de lucros, rendimentos de poupança, LCI ou LCA, recebimento de doações e heranças, bolsas estudantis (não vinculadas a trabalho mas sim a estudos e pesquisas), indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, quando o contribuinte tem mais de 65 anos, pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço, meações e a dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar no divórcio, rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros e valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente;
- quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens, cujo valor somado, estava acima de R$ 300.000,00.
Quais os documentos necessários?
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
- Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
- Comprovantes de despesas com saúde (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do prestador de serviço caso não seja uma nota fiscal);
- Comprovantes de despesas com ensino;
- Extrato de Previdência Privada;
- Documentação do Plano de Saúde;
- Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
- Recibos de doações;
- Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;
- Documentação de consórcios contemplados ou não;
- Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.
Dúvidas, escreva para paolo@visionpartners.com.br
