
Com o avanço do eSocial, seguimos com atualizações promovidas pelo governo e agora é a vez do FGTS Digital, uma nova plataforma de gerenciamento e administração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
No mês de setembro foi aberto um período de testes e validações das procurações das empresas, já que não poderão ser utilizadas as procurações do e-cac da Receita Federal e da Conectividade Social. A procuração para o FGTS Digital será específica para este fim, cuja obrigatoriedade inicia-se em janeiro de 2024.
Sendo assim, para termos acesso a essa nova plataforma do FGTS Digital, será necessário emitir nova procuração eletrônica. Portanto, se seu eCNPJ ou eCPF estiver vencido, vamos precisar atualizá-lo(s).
As principais mudanças para o empregador são:
- Forma de pagamento via QR Code/Pix: não haverá mais o código de barras e não será possível o pagamento em dinheiro na boca do caixa do banco;
- O vencimento passará a ser dia 20 de cada mês;
- A identificação do pagamento é imediata e vinculada ao trabalhador, evitando pagamentos em duplicidade.
Caso tenha dúvidas sobre a validade do seu certificado digital, contate nosso setor societário.
Nem tudo é notícia ruim. Essa, por exemplo, de que não haverá mais o risco de pagamento em duplicidade é boa. A mudança do vencimento do dia 07 para dia 20 também dá um fôlego para todo mundo. Já a notícia do funcionário saber na hora que houve o pagamento do FGTS também é boa, se ele acontecer, claro.
