
Foi sancionada em 31/12/2021 a LC n. 188/2021, que cria o MEI Caminhoneiro.
Qual o limite de faturamento?
Enquanto que as outras categorias têm um limite de faturamento anual de até R$ 81 mil, no caso do MEI Caminhoneiro o limite da receita bruta é de R$ 251,6 mil ao ano, ou R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.
Quais os benefícios?
A partir da formalização como MEI, o profissional passa a ter um CNPJ, podendo emitir notas fiscais, contratar até 1 (um funcionário) com remuneração de até um salário mínimo mensal (ou piso da categoria), ter acesso a linhas de créditos diferenciadas e os seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria por idade: As regras para se aposentar após a Reforma de 2019 são: homens, idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 20 anos. Para as mulheres a idade mínima é de 62 anos e tempo de contribuição 15 anos. O benefício é no valor de um salário mínimo;
- Aposentadoria por invalidez: É uma garantia àqueles que estão incapacitados de exercer seu trabalho por motivo de doença ou acidente. É preciso passar por uma perícia médica do INSS, além de 12 meses de contribuição a contar do primeiro pagamento para ter direito a esse benefício;
- Auxílio-doença: Para ter direito a esse benefício também é necessário passar por perícia médica do INSS. Se enquadra para doenças especificadas em lei ou de acidentes de qualquer natureza. São necessários 12 meses de contribuição que começam a contar do primeiro pagamento em dia;
- Auxílio reclusão: Neste caso, os beneficiados são os familiares do MEI. Caso este seja preso, os dependentes têm direito a receber auxílio reclusão. O período de carência é de 24 meses e as contribuições não precisam ter sido pagas consecutivamente;
- Pensão por morte: Esse benefício é concedido aos dependentes do MEI que houver falecido e varia conforme alguns requisitos. Por exemplo, se o microempreendedor (a) contribuir por até 18 meses, ou se o dependente for o cônjuge cujo a união estável/casamento ocorreu há menos de 2 anos, o benefício será recebido durante quatro meses. Se a morte ocorrer após 18 meses de contribuições, a pensão vai variar conforme a idade do dependente.
- Outro benefício no caso de ser caminhoneira, é contar com o salário-maternidade.
Quanto custa?
O MEI deverá pagar uma contribuição previdenciária mensal de R$ 145,56 (12% sobre o salário mínimo) + R$ 5,00 referente ao ISS (imposto sobre serviços).
Quem pode?
- Transportadores de mudanças;
- Caminhoneiros de cargas não perigosas;
- Transportadores municipais de carreto (cargas não perigosas)
- Transportadores escolares;
- Transportadores municipais de passageiros (frete)
Quem não pode?
Quem já é sócio ou titular de outra empresa e quem atua com produtos perigosos e de valores, extração mineral, toras e madeiras, combustíveis e produtos químicos.
Como fazer?
Envie-nos por email (societario@visionpartners.com.br) ou pelo whatsapp (47 8891-9192) os seguintes documentos:
- Declaração de imposto de renda;
- CPF;
- Documento de identificação (CNH ou RG);
- Título de eleitor;
- Documentação do caminhão;
- Comprovante de residência
