
As diferenças principais entre Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) estão relacionadas ao faturamento do negócio. De acordo com a Lei Complementar 123/2006, que trata do Simples Nacional, podem ser consideradas Micro e Pequenas Empresas (MPEs) a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário individual. Abaixo, destacam-se as características principais de MEI, ME e EPP:
Microempreendedor Individual (MEI): É uma modalidade simplificada de empresa destinada a autônomos, artesãos, pequenos prestadores de serviços e pequenos comerciantes, com faturamento anual limitado a um determinado valor, definido pela legislação vigente. O MEI possui vantagens tributárias e obrigações simplificadas.
Microempresa (ME): Trata-se de uma empresa com faturamento anual superior ao MEI, porém dentro de um limite determinado pela legislação, geralmente superior ao faturamento permitido para o MEI, mas ainda consideravelmente baixo em relação às grandes empresas. As MEs podem optar pelo Simples Nacional e possuem obrigações e benefícios tributários específicos.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): São empresas com um faturamento anual superior ao das MEs, porém ainda classificadas como pequenas em comparação com empresas de médio e grande porte. As EPPs também podem optar pelo Simples Nacional e possuem características específicas relacionadas à tributação e às obrigações legais.

Em suma, as diferenças entre MEI, ME e EPP residem principalmente no faturamento anual permitido e nas obrigações e benefícios tributários associados a cada categoria.
