

Foi publicada a tão esperada Lei Complementar nº 162/2018 que estabelece o PERT-SN (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional), também conhecido como Refis do Simples.
Como vai funcionar?
Entram no parcelamento débitos com o Simples Nacional vencidos até novembro de 2017 e a adesão ao parcelamento, que deverá ser feita em até 90 dias a contar a partir de ontem poderá ser feita por:
- Pagamento de entrada de 5% do valor do débito e o saldo:
- pago em parcela única com abatimento de 90% nos juros, 70% das multas e 100% de encargos legais;
- parcelado em até 145 vezes, com redução de 80% nos juros, 50% nas multas e 100% nos encargos legais;
- parcelado em até 175 vezes, com redução de 50% nos juros, 25% nas multas e 100% nos encargos legais;
- O pedido de parcelamento representa desistir de parcelamentos anteriores que não poderão ser restabelecidos caso a primeira parcela do PERT-SN não seja paga;
- O acréscimo nas parcelas será de acordo com a taxa Selic;
- O valor mínimo da parcela será de R$ 300,00, exceto os MEIs (Microempreendedores Individuais), cujo valor ainda não está previsto na Lei.
