
Nos últimos anos, com o aumento do uso de celulares, tablets e notebooks, os seguros para esses aparelhos se tornaram mais populares e acessíveis. Esses seguros visam proteger o patrimônio do consumidor e da sociedade contra perdas. A adesão a esses seguros cresceu, assim como as dúvidas sobre seus benefícios e coberturas.
Atualmente, existem três principais tipos de seguros para celulares e equipamentos eletrônicos, todos regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) do Ministério da Fazenda:
- Roubo e Furto Qualificado
- Danos Acidentais
- Garantia Estendida Original
Contratação dos Seguros
Os consumidores podem contratar esses seguros no momento da compra dos produtos, mas alguns pontos de venda permitem a contratação após a aquisição. No caso do seguro de Garantia Estendida Original, a contratação só pode ser feita durante a vigência da garantia de fábrica.
Cada tipo de seguro possui suas particularidades em termos de coberturas, preços e funcionamento, que podem variar dependendo do local de compra do bem e da comercialização do seguro. É essencial esclarecer todas as dúvidas com o vendedor e ler atentamente o bilhete de seguro. Note que a maioria desses seguros não cobre acessórios como capas, carregadores, fones de ouvido e aplicativos.
Importância da Contratação
Nos últimos anos, o setor tem se esforçado para treinar e capacitar os vendedores para que possam esclarecer dúvidas e orientar os consumidores corretamente, garantindo a proteção do patrimônio e minimizando riscos.
Benefícios dos Seguros
- Proteção do bem.
- Praticidade e segurança na reposição ou reparo.
- Atendimento profissional com peças genuínas.
- Economia, pois o custo do seguro é geralmente menor que um reparo ou substituição.
- Segurança jurídica durante todo o contrato.
Conceitos Importantes
- Bilhete de Seguro: É o contrato de seguro com informações do segurado, coberturas, exclusões e obrigações. É entregue separado da nota fiscal do produto.
- Franquia: Valor pago pelo segurado em caso de sinistro. Pode ser um valor fixo ou percentual do valor do aparelho, estipulado pela seguradora.
- Carência: Prazo inicial após a contratação do seguro em que não há cobertura. Verifique as condições no bilhete de seguro.
- Sinistro: Ocorrência de um risco coberto durante a vigência da cobertura.
Seguro de Roubo e Furto Qualificado
Este seguro garante a reposição do aparelho por um bem igual ou similar, limitado ao valor da nota fiscal, sem incluir acessórios como capas e fones de ouvido. Se a substituição não for possível, o segurado receberá o valor em dinheiro conforme a nota fiscal. A reposição ocorre após o pagamento da franquia, se aplicável.
